Às vésperas dos 20 anos da Lei Maria da Penha, proposta prevê acompanhamento individualizado para mulheres em situação de alto risco após o pedido de socorro
No próximo mês de Agosto a Lei Maria da Penha, considerada um marco na proteção à mulher, completa 20 anos. Apesar do avanço, a violência contra a mulher só aumenta e, muitas vezes, a burocracia impede agilidade no atendimento à vítima. Um projeto de lei do deputado federal Yury do Paredão (MDB-CE), apresentado na Câmara dos Deputados, propõe alteração na lei para criar o “gestor de caso” — um profissional capacitado, designado para acompanhar de forma individualizada as mulheres em situação de risco elevado de violência doméstica e familiar. Pela proposta, esse profissional verifica o cumprimento das medidas protetivas, articula a rede de proteção e aciona as autoridades sempre que houver agravamento do risco.
A ideia central é simples: hoje muitas mulheres conseguem a medida protetiva e voltam para casa sem que ninguém acompanhe o que acontece depois. É nesse intervalo que boa parte dos feminicídios ocorre. O gestor de caso seria a pessoa — com nome e telefone — responsável por não deixar a vítima sozinha nesse momento.
“Hoje a mulher consegue a medida protetiva e volta pra casa sozinha, sem ninguém acompanhando o que acontece depois. É nesse vão que muitos feminicídios acontecem. O gestor de caso existe pra que nenhuma mulher em perigo fique sem alguém olhando por ela”, afirma o deputado Yury do Paredão.
Diferentemente do modelo atual — em que a vítima transita por vários serviços (polícia, Justiça, assistência social e saúde) sem um responsável único —, o projeto atribui a um profissional nominalmente designado a titularidade contínua de cada caso de alto risco. A intenção é reduzir a fragmentação do atendimento e dar aos casos de maior risco um acompanhamento contínuo, do início ao fim.
A proposta chega às vésperas dos 20 anos da Lei Maria da Penha, que se completam em agosto, e em meio ao pior ano de feminicídios já registrado no país. Em 2025, foram 1.568 mulheres mortas em razão do gênero — cerca de quatro por dia e o maior número desde que o feminicídio passou a ser tipificado como crime, em 2015. Desde então, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas por serem mulheres.

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) — “Retrato dos Feminicídios no Brasil” (2026), plataforma Fonte Segura. Em 2025, o país registrou 1.568 vítimas de feminicídio, alta de 4,7% sobre 2024. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referente a dados de 2024, já havia apontado recorde anterior de 1.492 casos. A série histórica tem início em 2015, ano da Lei nº 13.104/2015, que tipificou o crime.
Pelo texto, ao constatar a situação de violência, o juiz — em articulação com a autoridade policial e o Ministério Público — designa um profissional de equipe multidisciplinar das áreas de serviço social, psicologia, direito, enfermagem ou correlatas, com capacitação específica em violência doméstica e gestão de risco. Entre suas atribuições estão o acompanhamento continuado do caso, a verificação do cumprimento das medidas protetivas e a comunicação imediata às autoridades quando o risco aumenta.
Conforme Yury do Paredão, apesar dos avanços da Lei Maria da Penha, ainda há lacunas na integração entre os serviços de atendimento às vítimas — o que pode deixar mulheres vulneráveis sem acompanhamento nos momentos mais críticos. “Não basta punir depois. Precisamos agir antes, no momento em que a mulher levanta a mão e pede socorro. Esse projeto é sobre transformar a proteção no papel em proteção de verdade”, completa o parlamentar.
A proposta prevê implementação gradual e articulação com as estruturas já existentes na rede de proteção, sem a criação de uma nova carreira — aproveitando e qualificando as equipes multidisciplinares que a própria Lei Maria da Penha já contempla. O objetivo é oferecer um atendimento mais individualizado, que busca contribuir para a prevenção do feminicídio e para respostas mais rápidas e coordenadas da rede.
No Ceará, os registros de violência doméstica e os casos de feminicídio dos últimos anos reforçam a necessidade de maior integração entre os órgãos de segurança, Justiça, saúde e assistência social — exatamente a lacuna que a proposta busca enfrentar.
- Ficha técnica
- Projeto de Lei nº 2525/2026
• Autor: deputado federal Yury do Paredão (MDB-CE)
• Apresentado em 20 de maio de 2026
• Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para instituir o gestor de caso no acompanhamento de mulheres em situação de risco elevado
• Em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Feminicídios no Ceará (fonte: SSPDS-CE)
| Ano | Casos |
| 2018 | 30 |
| 2019 | 34 |
| 2020 | 27 |
| 2021 | 31 |
| 2022 | 29 |
| 2023 | 42 |
| 2024 | 41 |
| 2025 | 47 |
| 2026 (até maio) | 19 |
Registros de violência doméstica no Ceará (fonte: SSPDS)
| Ano | Registros |
| 2015 | 13.371 |
| 2016 | 23.213 |
| 2017 | 23.374 |
| 2018 | 21.571 |
| 2019 | 22.760 |
| 2020 | 18.903 |
| 2021 | 18.889 |
| 2022 | 19.407 |
| 2023 | 24.130 |
| 2024 | 25.779 |
| 2025 | 26.897 |
| 2026 (até maio) | 10.926 |
