Foi anulada pela Justiça da Comarca de Sobral, a formação da Comissão Processante que investiga a vice-prefeita de Forquilha, Bruna Frota. O juiz Erick José Pinheiro Pimenta, da 2ª Vara Cível, proferiu a decisão nesta quarta-feira (21.01), e invalidou todos os atos praticados no processo de cassação até o momento.
A anulação foi realizada depois do entendimento de que o sorteio dos membros da comissão foi feito de forma irregular, ao excluir vereadores sem respaldo no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação federal que regulamenta os processos de responsabilização e cassação de mandatos de prefeitos e vice-prefeitos.
Tudo começou durante a sessão da Câmara Municipal de Forquilha que recebeu a denúncia contra a vice-prefeita. A presidente da Casa Legislativa e o 1º secretário foram retirados, na ocasião, da lista de parlamentares aptos a integrar a Comissão Processante.
A justificativa da exclusão foi baseada no Regimento Interno da Câmara. O vereador José Eliezer Carlos Siqueira entrou com uma ação judicial alegando que a medida contrariava o Decreto-Lei nº 201/1967, que não prevê esse tipo de restrição.

Vice-prefeita de Forquilha, Bruna Frota / Foto: Reprodução da Internet
O magistrado frisou ao analisar o caso, que, em processos que podem resultar na perda de mandato, deve prevalecer a legislação federal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a decisão, normas internas dos Legislativos municipais não podem criar exigências ou limitações além daquelas previstas em lei federal.
Na avaliação do juiz, a exclusão de membros da Mesa Diretora reduziu de forma indevida o universo de vereadores aptos ao sorteio, comprometendo a legalidade e a imparcialidade do procedimento. Portanto, foi declarada a nulidade de todo o processo conduzido pela Comissão Processante.
O magistrado determinou, além da anulação, o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), para apuração de possíveis indícios de improbidade administrativa relacionados à atuação da presidência da Câmara Municipal.
Foi determinado ainda com a decisão, o encaminhamento do nome do advogado do autor da ação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração da conduta profissional, em razão de observações feitas quanto à atuação processual ao longo do caso.
> Texto: Eduardo Galdino

