O Ofício Circular nº 17/2026, publicado em 16.3 pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, estabelece procedimentos para a demonstração prévia de transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares estaduais e municipais, em observância às determinações fixadas pelo STF na ADPF 854/DF.
As orientações estão sendo passadas para o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Prefeituras e Câmaras Municipais cearenses. A referida medida atende determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] nº 854/DF, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 210/2024.
O TCE reforça com esta iniciativa, o compromisso com a orientação pedagógica e com a garantia da transparência, publicidade e impessoalidade na aplicação dos recursos públicos.
Segundo o Ofício Circular, o ente jurisdicionado deverá protocolar no sistema eletrônico do Tribunal de Contas a demonstração prévia de transparência e rastreabilidade antes do início da execução financeira da emenda. É necessário apresentar as seguintes informações:

Foto: Reprodução da Internet
- Link de acesso (URL):
>Com a comprovação de que as informações da emenda estão disponíveis em uma plataforma digital de transparência para consulta pública, como portais oficiais;
>A identificação da emenda parlamentar com o número da conta bancária específica e do código contábil/fonte de recursos.
>O TCE Ceará analisará após o envio das informações, o cumprimento dos requisitos mínimos de transparência e rastreabilidade e emitirá uma manifestação oficial. É importante ressaltar que esta análise prévia não substitui outras ações por parte desta Corte de Contas.
>Se houver dúvidas sobre os novos procedimentos, os jurisdicionados podem entrar em contato com a Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio dos canais oficiais de atendimento.

