O índice nacional de inadimplência condominial atingiu 6,5% no primeiro semestre de 2025, segundo levantamento da uCondo. Conforme o advogado e CEO da MyBlue, Raphael Fontoura, as penalidades começam imediatamente após o vencimento. A cobrança inclui multa de até 2% e juros de 1% ao mês. Ele ainda explica: “Caso ocorra uma insistência do não-pagamento, poderá causar uma ação de execução de taxas condominiais, aumentando o valor da dívida com pagamento de honorários e correções monetárias”.
Também tem se tornado mais frequente, o protesto em cartório, usado por condomínios como mecanismo de cobrança. Esse tipo de procedimento registrou alta de 200% entre 2020 e 2024, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). Em caso de protesto, o morador passa a ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, o que restringe o acesso a cartões, empréstimos e financiamentos.
De acordo com o Índice de Inadimplência Condominial (IIC), o Ceará registrou, no primeiro semestre de 2025, o maior valor médio de condomínio do Brasil. E, segundo o IEPTB-CE, mais de R$ 9 milhões em dívidas foram acumulados desde o ano 2020.

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- Quando a dívida alcança valores elevados
Em certas situações, quando a dívida alcança valores elevados, alguns moradores tentam vender o imóvel para quitá-la. Raphael explica que a transferência de propriedade somente é possível após a quitação integral do débito e a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) pelo condomínio.
O atraso no pagamento do aluguel também gera consequências no mercado de locações. Conforme a Lei do Inquilinato, além de multa e juros, o locatário pode ter, o contrato rescindido e responder a ação de despejo. A inadimplência estendida permite o protesto do débito, resultando em negativações e dificuldades para firmar novas locações.
O advogado também explica: “Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, ele não apenas compromete sua relação contratual com o proprietário, mas também sua reputação financeira. O nome negativado impede a assinatura de novos contratos e o acesso a garantias locatícias, como fiador ou seguro.”
índices elevados também são apresentados pelo Ceará no segmento de locação. Em agosto passado, o estado registrou taxa de inadimplência de 6,03%, a maior dos últimos dez meses e a mais alta entre as 13 unidades federativas avaliadas. Na capital cearense, o índice chegou a 5,93%, o maior entre as capitais analisadas.

