A Justiça determinou que, no prazo de cinco dias, o Município também suspenda a circulação dos veículos reprovados e rescinda os contratos com prestadores que não atendam às exigências legais. A decisão destaca que o transporte escolar seguro é essencial para garantir o acesso à Educação, especialmente para crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, com os valores revertidos ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID). A decisão visa assegurar que os estudantes da rede pública municipal, especialmente os que residem em áreas rurais, tenham acesso à escola em condições adequadas de segurança e dignidade.