“Mobilidade Urbana e Passe Livre”. É o tema da Audiência Pública que a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte realizará às 15 horas desta sexta-feira (29.08), em atendimento ao requerimento do ex-vereador Romão França, que foi também, Secretário de Desenvolvimento Agrário da cidade, entre os anos de 2016 e 2020. O convite para o evento destinado à sociedade civil vem sendo feito por França, através da presidência da Casa Legislativa, que tem á frente, o vereador e advogado Felipe Vasques (Agir).
Como direito à locomoção, a Mobilidade Urbana é promovida pelo PASSE LIVRE, que o próprio nome já diz: TARIFA ZERO em várias cidades do Brasil. O objetivo é assegurar o acesso democrático ao transporte público. Trata-se de um modelo que é financiado com recursos públicos e tem crescido com as manifestações. A intenção é sanar o problema da demanda reprimida, onde inúmeras pessoas não utilizam o transporte público por falta de dinheiro.

Romão França / Foto: Arquivo Pessoal.
Fazer com que o transporte público se torne uma política pública prioritária em Juazeiro do Norte, com foco na democratização e no acesso, esse é um dos objetivos de Romão França. Ele lembra que a Lei nº 12.587/2012 foi quem estabeleceu as diretrizes para as políticas de mobilidade urbana no Brasil. Romão também recorda, que uma das principais ações para garantir a Mobilidade Urbana, especialmente o direito ao transporte para todos é o PASSE LIVRE.
A discussão nesse sentido tem tomado impulso e vem se intensificando desde 2013 no País. Implementar a TARIFA ZERO em cidades maiores a exemplo de Juazeiro do Norte (CE), que tem um sistema de transporte complexo é, sem dúvida, um grande desafio pra quem rege as leis, devido aos custos e à estrutura necessária, mas é, também, considerada uma tendência de crescimento.
• A Lei Orgânica Municipal
De acordo com a Emenda Nº 17/2022 aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, em 20 de abril de 2022, fica o Poder Público Municipal autorizado a fornecer transporte público gratuito no Município de Juazeiro do Norte (PASSE LIVRE) para estudantes, protetores dos animais, artistas, Organizações da Sociedade Civil – OSC e cidadãos que recebam qualquer tipo de benefício assistencial do Governo Federal. A informação está no Art. 192 do parágrafo 3º da referida Lei Orgânica Municipal.
Já o parágrafo 3º do Art.192 da Lei diz em seus respectivos incisos: I – Fica concedido PASSE LIVRE nos transportes coletivos das áreas urbana e rural para pessoas em vulnerabilidade social e/ou hipossuficientes; II – Poderão usufruir do PASSE LIVRE até 2 (duas) pessoas vinculadas legalmente à Organizações da Sociedade Civil – OSC. O mesmo parágrafo acrescenta ainda, por meio do inciso III, que o Poder Executivo deverá regulamentar o PASSE LIVRE, e do inciso IV, que os valores para custeio do PASSE LIVRE serão arrecadados através do Demutran e valores oriundos do zona azul.
- Os créditos da foto de CAPA vão para Vinícius Santos.
- O texto é de autoria do jornalista Eduardo Galdino.